IT 45/2026 do Corpo de Bombeiros de Alagoas: o que muda para quem tem carregador de carro elétrico

Atualização de 30/10/2026: agora com o documento oficial

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) já disponibilizou a IT 45/2026 em seu portal (Portaria nº 474/2026 do CBMAL, publicada no DOE nº 2908 de 21/10/2026). Este artigo foi atualizado para indicar o PDF oficial, no lugar da transcrição não oficial que eu havia publicado antes, e os trechos citados aqui foram conferidos com o texto oficial. Este site não tem relação com o CBMAL, e o conteúdo deste artigo não foi feito nem aprovado por ele.

Para quem administra ou projeta uma edificação, a pergunta é cada vez mais comum: pode instalar carregador de carro elétrico na garagem? A própria Portaria que aprovou a norma cita o crescimento da frota de veículos eletrificados e a expansão dos sistemas de recarga em edificações do Estado. Em Alagoas, agora existe uma norma específica do Corpo de Bombeiros para isso: a Instrução Técnica nº 45/2026, que trata de garagens e locais com Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos, o chamado SAVE. Neste artigo eu explico, em linguagem simples, o que o texto traz, para que engenheiros, arquitetos, síndicos, administradores e proprietários saibam por onde começar.

Baixe a IT 45/2026 oficial

IT 45_2026 - Ocupações com garagens e locais com SAVE (PDF oficial, no portal do CBMAL). A lista completa das Instruções Técnicas está no portal de downloads do CBMAL.

Este artigo é informativo. Ele não substitui a leitura da norma nem a análise de cada projeto por profissional habilitado, e não garante que uma edificação esteja em conformidade.

Onde está o texto oficial da IT 45/2026

Em 30/10/2026, a lista de Instruções Técnicas em vigor no portal de downloads do CBMAL já trazia a IT 45/2026, com o título "Ocupações com garagens e locais com Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)". O PDF oficial tem 11 páginas e indica na capa a Portaria nº 474/2026 do CBMAL, publicada no DOE nº 2908 de 21/10/2026. Se o endereço do arquivo mudar, procure pela "IT 45_2026" na lista do portal.

Antes disso, em 26/06/2026, o CBMAL divulgou a minuta da IT nº 45 para consulta pública de 90 dias, conforme notícia publicada no site da corporação. A minuta é uma versão anterior, em consulta, e não vale como norma. Ela pode ser diferente do texto final, por isso este artigo não usa o conteúdo dela: tudo o que você lê aqui vem do texto final da IT, publicado no Diário Oficial de 21/10/2026 e disponível no portal do CBMAL.

O que é a IT 45/2026 e a quem ela se aplica

A IT 45/2026 se apoia no Decreto Estadual nº 55.175/2017, o COSCIE (Código de Segurança Contra Incêndio e Emergência no Estado de Alagoas), e foi aprovada pela Portaria nº 474/2026 do CBMAL, publicada no Diário Oficial de 21/10/2026 (DOE nº 2908).

Pelo item 2, ela vale para edificações e áreas de risco destinadas a garagens e a locais com SAVE. Para edificações exclusivamente unifamiliares, a norma é apenas recomendatória, ou seja, serve de orientação, sem caráter de exigência.

Modos de recarga: onde cada um pode ser usado

A norma usa os modos de recarga de 1 a 4, conforme a ABNT NBR IEC 61851-1 (item 5.1). A regra de onde cada um pode ficar é esta:

  • Em áreas internas, só são admitidos os modos 3 e 4 (itens 5.2.1.2 e 5.4.1).
  • Em áreas externas, todos os modos são admitidos (item 5.3.2).
  • A área externa é a preferencial para instalar o SAVE.

Exigências básicas para todo SAVE (Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos)

O item 5.2 reúne as exigências que valem para qualquer instalação de recarga:

  • Pontos de desligamento manual: a até 5 m das estações de recarga, no pavimento a até 5 m da saída de emergência, e no quadro principal (item 5.2.1.3). Eles devem ficar entre 0,90 m e 1,35 m do piso e ser de cor vermelha (item 5.2.1.4).
  • Interligação com a detecção e alarme de incêndio (item 5.2.1.3.1).
  • Circuito exclusivo, disjuntor para proteção contra sobrecorrentes e DR (dispositivo diferencial-residual) para proteção contra choques elétricos (item 5.2.1.5), e DPS, a proteção contra surtos, nos quadros (item 5.2.1.6).
  • Instalação por profissional habilitado, com documento de responsabilidade técnica e relatório de comissionamento (item 5.2.1.9).
  • Sinalização fotoluminescente, com três tipos de placa: do quadro de distribuição, da estação de recarga (com o modo instalado) e da chave de desligamento de emergência, além de instruções de uso em português (item 5.2.2).
  • A responsabilidade pela instalação e pela eficiência do local de recarga é do responsável técnico e/ou da empresa instaladora, junto com o proprietário ou responsável pelo uso, atendendo às normas ABNT NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1 (item 5.2.1.1).
  • Proibido ligar a estação de recarga diretamente nos bornes do disjuntor do padrão de entrada: a estação precisa ter proteções próprias (item 5.2.1.7), e há regras de aterramento por modo de recarga (item 5.2.1.8).
  • Guardar a documentação em ordem cronológica, para facilitar o controle dos pontos instalados no licenciamento e na fiscalização (item 5.2.1.10).
  • Proibido usar tomadas de uso geral, adaptadores, réguas ou extensões (item 5.2.3.4).
  • Estações de recarga fora de corredores e rotas de fuga, com afastamento mínimo de 5 m da saída quando houver apenas uma rota (item 5.2.3.5).

Edificações maiores: acima de 750 m² ou 12 m de altura

Para edificações com área acima de 750 m² ou altura acima de 12 m, o item 5.4.2 pede detecção e alarme, chuveiros automáticos, exaustão mecânica de fumaça e segurança estrutural. A exaustão deve ter no mínimo 10 trocas de ar por hora (item 5.4.2.3), e o pavimento com garagem precisa de TRRF de 120 minutos (item 5.4.2.4). TRRF é o tempo requerido de resistência ao fogo: por quanto tempo a estrutura precisa aguentar um incêndio.

Uma exceção importante: as exigências do item 5.4 não se aplicam aos processos de aprovação de projetos protocolados antes da vigência da norma (item 7.2). A Portaria de aprovação repete essa regra no parágrafo único do artigo 3º. Quem tem projeto em andamento, ou já aprovado, deve conferir com o CBMAL como isso se aplica ao seu caso.

Quem já tem projeto aprovado antes da norma

O item 5.5 trata das edificações que já têm projeto aprovado, com área acima de 750 m² ou altura acima de 12 m, quando o SAVE é instalado (item 5.5.1). Nesses casos, é preciso substituir o projeto, com detecção e alarme, chuveiros automáticos e gerenciamento de risco. O modo 4 não é admitido, salvo se a edificação cumprir o item 5.4 (item 5.5.5).

Prazos para se adequar

Os prazos estão no item 7:

  • 180 dias para adequar as edificações que já têm SAVE às exigências do item 5.2 (item 7.1).
  • 360 dias para protocolar a substituição do projeto (item 7.1.1).
  • Até 5 anos para regularizar as exigências do item 5.5, exceto as exigências básicas do item 5.2, que devem ser executadas no ato da instalação (item 7.3). O texto cita um termo de responsabilidade com a instalação dos sistemas até 01/11/2031 (item 7.3.1).

Em outras palavras: se você vai instalar o carregador agora, as exigências básicas do item 5.2 (desligamento manual, DR, sinalização, profissional habilitado e as demais) precisam estar prontas já na instalação. O prazo de até 5 anos serve apenas para os sistemas do item 5.5, que são detecção e alarme, chuveiros automáticos e gerenciamento de risco. Esta é a minha leitura do texto, e vale confirmar com o CBMAL.

Sobre a contagem: a IT conta os prazos a partir da "data de publicação desta IT", e o artigo 3º da Portaria os conta a partir da data de publicação da Portaria. As duas foram publicadas na mesma edição do Diário Oficial, de 21/10/2026, então a contagem parte da mesma data. Eu não calculei as datas finais; confirme com o CBMAL o vencimento do prazo no seu caso.

Carregamento dentro das unidades habitacionais

O item 7.5 veda o carregamento de dispositivos de mobilidade elétrica no interior das unidades habitacionais de edificações residenciais multifamiliares.

O que o projeto e a vistoria do Corpo de Bombeiros pedem

No projeto de segurança contra incêndio (PSCIE), o item 6.2 pede, na planta baixa, a identificação das vagas onde a estação de recarga é proibida, com as cotas de afastamento, e as medidas preventivas. No quadro resumo, entram a nota de atendimento à IT 45 e o tipo de SAVE (modo 1, 2, 3 ou 4).

Pelo item 6.3, na vistoria é preciso apresentar o comprovante de comunicação à distribuidora de energia, o documento de responsabilidade técnica com a frase exigida pela norma e o relatório de comissionamento. Vale reunir esses papéis com antecedência. O comprovante serve só para provar que a comunicação foi feita: o CBMAL não analisa as condições de fornecimento de energia.

Outro ponto: o item 7.4 diz que os cuidados na instalação dos sistemas de carregamento previstos nas normas de referência são de inteira responsabilidade do responsável técnico, e não são objeto de análise e vistoria pelo CBMAL.

O Anexo A não foi publicado

O sumário da IT cita um Anexo A, com os símbolos gráficos para projeto, mas ele não foi publicado no Diário Oficial e também não consta no PDF oficial do portal, que termina no item 7.5 (conferido em 30/10/2026). Quem for elaborar projeto deve consultar o CBMAL sobre como proceder com essa parte.

Minha opinião e dicas práticas

Tudo o que está acima vem da norma. O que segue é opinião minha, como engenheiro civil, e não exigência da IT:

  • O projeto e a instalação do carregador envolvem a parte elétrica, e a norma exige instalação por profissional habilitado, com documento de responsabilidade técnica registrado no conselho de classe (item 5.2.1.9). Na minha opinião, esse trabalho deve ser contratado com um engenheiro eletricista, com CREA regular na área de engenharia elétrica. Como engenheiro civil, não assino o projeto elétrico nem a instalação do carregador. Vale conferir a habilitação e o registro de quem for contratado.
  • O CREA/AL publicou, em novembro de 2025, o Manual da Recarga Segura, feito com a Equatorial Alagoas e o CBMAL e voltado a síndicos, moradores e profissionais. Ele orienta contratar engenheiro eletricista habilitado, exigir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto e da execução, avisar a Equatorial Alagoas sobre o aumento de carga antes de instalar e, depois da obra, informar o Corpo de Bombeiros por meio de um checklist. O manual é anterior à IT 45/2026 e não é norma: para as exigências, vale o texto da IT.
  • Se o seu condomínio já tem carregador instalado, comece levantando como ele foi feito: quem instalou, se há documento de responsabilidade técnica e se existe relatório de comissionamento. Esses papéis são pedidos pela norma e costumam ser os mais difíceis de achar depois.
  • Se ainda não há carregador, pense em instalar em área externa desde o começo. A própria norma a coloca como preferencial, e isso evita discutir as exigências adicionais para áreas internas.
  • Antes de qualquer decisão em assembleia, peça a um profissional habilitado que avalie a garagem e o projeto de incêndio aprovado. Cada edificação é um caso.

Como posso ajudar, como engenheiro civil

A parte elétrica fica com o engenheiro eletricista. Do lado da engenharia civil e do diagnóstico da edificação, estes são os serviços que posso oferecer em torno do tema:

  • Vistoria técnica da garagem antes da instalação: levantamento do estado de conservação da garagem e da estrutura (lajes, vigas e pilares), dos acessos e saídas e dos locais cogitados para as estações de recarga, com os pontos de atenção registrados em relatório. Quando o caso pede uma análise mais criteriosa da estrutura, ela é feita em conjunto com um engenheiro especialista em estruturas.
  • Levantamento da situação documental: conferir se existe projeto aprovado no Corpo de Bombeiros, habite-se e laudos anteriores, e organizar o que o condomínio ou a empresa precisa perguntar ao CBMAL e aos projetistas, por exemplo se o projeto foi aprovado antes da norma.
  • Parecer técnico em linguagem simples para o síndico e a assembleia: resumo do que a IT diz, do que depende de cada profissional e dos próximos passos, para a decisão ser tomada com informação.
  • Acompanhamento e fiscalização das intervenções civis da obra: furos e passagens em lajes e paredes, fixações e proteções físicas, observando se o serviço não prejudica a estrutura nem a impermeabilização da garagem.
  • Vistoria após a instalação: registro do estado da garagem e da estrutura depois da obra, em laudo técnico.
  • Inspeção predial com a garagem incluída: para edificações sujeitas à lei de inspeção predial de Maceió, a garagem deve fazer parte da vistoria periódica do prédio, na minha avaliação, já que a lei trata da edificação como um todo, verificando estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade.

Esses serviços complementam o trabalho do engenheiro eletricista e não o substituem.

Por onde começar

O primeiro passo é ler a norma. Você pode baixar a IT 45/2026 oficial no portal do CBMAL e conferir lá se há atualizações. Depois, o caminho é avaliar a sua edificação com profissional habilitado, e eu posso ajudar nisso por meio de uma vistoria para condomínios ou para empresas.

Lembrete final

O documento oficial é a IT 45/2026 disponibilizada pelo CBMAL em seu portal (www.cbm.al.gov.br). Este artigo é a minha leitura do texto, é informativo, e cada projeto deve ser analisado por profissional habilitado.

Atendo condomínios, empresas e demais proprietários em Maceió e em Alagoas. Se você tem ou pretende instalar carregador de carro elétrico e quer entender o que precisa ser verificado na sua edificação, é só agendar uma visita técnica.

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